STF amplia isenção de impostos na compra de veículos para pessoas com TEA nível 1 e deficiência mental leve

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Decisão unânime da Corte retira restrições da reforma tributária e amplia o acesso ao benefício fiscal previsto em lei.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar o direito à isenção de impostos na compra de veículos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 e pessoas com deficiência mental leve, desde que atendam aos requisitos estabelecidos na legislação.

A decisão foi proferida durante o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. O Plenário considerou inconstitucionais os dispositivos da reforma tributária que restringiam o benefício apenas às pessoas com deficiência mental classificada como “severa ou profunda” e às pessoas com TEA de nível moderado ou grave.

Com esse entendimento, o STF garantiu que a isenção integral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) também possa ser concedida às pessoas com TEA nível 1 e deficiência mental leve, desde que cumpram os critérios legais para obtenção do benefício.

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